de 19 de Novembro
O presente diploma visa alterar planos de estudos dos cursos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), atendendo à proposta apresentada pelo mesmo Instituto, cumpridos que estão os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho.Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os planos de estudos dos cursos superiores de Secretariado, de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e de Tradutores e Intérpretes, publicados em anexo ao Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º Os novos planos de estudos produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva(ver documento original)