Portaria 1187/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e da alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (1756016) Jaime Emílio Alves Pereira (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de Setembro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea a) do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do mesmo Estatuto, mantendo-se na situação de adido ao quadro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 11, alínea c), do artigo 97.º, ambos do referido Estatuto dos Militares da GNR, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1756026) José Monteiro Ferreira.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.