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Despacho 17693/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeia a comissão de acompanhamento de uma parceria público-privada para a construção do novo edifício para o Exército, no município da Amadora, em imóveis do domínio público militar.

Texto do documento

Despacho 17693/2008

1 - Considerando que se encontra em curso o estudo e a preparação do lançamento de uma parceria público-privada para a construção do novo edifício para o Exército, no município da Amadora, em imóveis do domínio público militar, são nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, para integrar a comissão de acompanhamento do referido projecto:

a) Como coordenador:

Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos;

b) Em representação do Ministro de Estado e das Finanças:

Dr. Carlos Dores Costa, como membro efectivo;

Dr. João Domingos Leirinha Venâncio, como membro efectivo;

Dr. Carlos Lipari Garcia Pinto, como membro suplente;

c) Em representação do Ministro da Defesa Nacional:

Dr.ª Clarinda de Sousa, como membro efectivo;

Coronel Aníbal Alves Flambó, como membro efectivo;

Coronel Mário Vítor Simões, como membro suplente.

2 - A comissão de acompanhamento deve apresentar o seu relatório, contendo a recomendação da decisão a ser tomada, no prazo máximo de 60 dias, contado da data do presente despacho.

5 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/01/plain-235682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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