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Contrato (extracto) 2042/2005 - AP, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 2042/2005 - AP. - Devidamente ratificadas por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 13 de Outubro de 2005, por subdelegação, foram autorizadas as celebrações de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo indicadas, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Enfermeiros do nível I:

Pedro Miguel Garcez Sardo - 4 de Julho de 2005.

Jenifer Adriana Domingues Guedes - 4 de Julho de 2005.

Marta Susana Martins Silva - 4 de Julho de 2005.

Óscar Manuel Gamelas Norelho - 4 de Julho de 2005.

Hugo José Teixeira Tomás - 12 de Julho de 2005.

Sandra Marisa Simões Oliveira - 18 de Julho de 2005.

Patrícia Isabel Costa Fialho - 20 de Julho de 2005.

Marco Paulo Gonçalves Gaspar - 12 de Julho de 2005.

Manuel Angel Ramirez Payan - 10 de Abril de 2005.

Assistente administrativa:

Helena Maria Lopes dos Santos Kanev - 26 de Abril de 2005.

8 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2356710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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