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Decreto-lei 197/74, de 13 de Maio

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Sumário

Cria as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal - Acrescenta dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N, ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto n.º 55/74.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/74

de 13 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal, cujos quadros de pessoal e respectivas categorias constam do mapa anexo ao presente diploma.

2. O pessoal das delegações a que se refere o número anterior fica abrangido pelo regime estabelecido no Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.

Publique-se.

Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.

Anexo

(ver documento original) Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/13/plain-235657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto 55/74 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Cria delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Paris e em Toronto, e fixa os quadros e categorias de pessoal das demais delegações no estrangeiro do mesmo Secretariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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