Decreto-lei 197/74, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1974, Série I de 1974-05-13.
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Data:
1974-05-13
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Cria as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal - Acrescenta dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N, ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto n.º 55/74.
Decreto-Lei 197/74
de 13 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São criadas as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal, cujos quadros de pessoal e respectivas categorias constam do mapa anexo ao presente diploma.
2. O pessoal das delegações a que se refere o número anterior fica abrangido pelo regime estabelecido no Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro.
Art. 2.º Ao quadro de pessoal da delegação de Paris, anexo ao Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de auxiliar de serviço social de 1.ª classe, com a categoria N.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.
Publique-se.
Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.
Anexo
(ver documento original) Pelo Presidente da Junta de Salvação Nacional, Carlos Galvão de Melo, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/13/plain-235657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235657.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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