Portaria 333/74, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1974, Série I de 1974-05-11.
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Data:
1974-05-11
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Dispensa dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio, assim como da instalação de desmagnetização e de equipamento radioeléctrico, embarcações mercantes de comércio e rebocadores e embarcações de pesca de determinadas tonelagens de arqueação bruta e as embarcações expressamente estabelecidas pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963.
Portaria 333/74
de 11 de Maio
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º do
Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias):
Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo Ministério da Marinha, o seguinte:
1.º São dispensadas dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio:
a) As embarcações mercantes de comércio e rebocadores com menos de 500 t de arqueação bruta;
b) As embarcações de pesca com menos de 2000 t de arqueação bruta.
2.º São dispensadas da instalação de desmagnetização todas as embarcações mercantes com menos de 2000 t de arqueação bruta.
3.º São dispensadas de equipamento radioeléctrico as embarcações que o Decreto 45267, de 24 de Setembro de 1963, expressamente estabelece.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, capitão-de-mar-e-guerra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/11/plain-235623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235623.dre.pdf .
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