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Portaria 557/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vale de Cavalos, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 2760-DGRF).

Texto do documento

Portaria 557/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 1133/2002, de 27 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo 2760-DGRF), situada no município de Portalegre, com a área de 4718 ha e não 4884 ha como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 4556 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 1189 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 5745 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-16 - Portaria 1176/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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