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Aviso 7907/2005, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7907/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 7 de Setembro de 2005, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo mencionadas, com os profissionais indicados:

Auxiliar de acção médica:

Aida Morais Correia Baltazar - com efeitos a 20 de Setembro de 2005.

Válter Alexandre Fortes Almeida - com efeitos a 13 de Setembro de 2005.

Vítor Manuel Pinto José - com efeitos a 9 de Setembro de 2005.

Enfermeiro de nível 1:

Anelba Odete Gonçalves Freitas - com efeitos a 2 de Setembro de 2005.

Carla Manuela Pinto Lourenço - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Carla Matilde Ribeiro de Almeida Cardoso - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Carla Patrícia Gonçalves Silva Pereira - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Carla Sofia Oliveira Gonçalves - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Cláudia Sofia Rodrigues de Mesquita Borges - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Liliana Melo Coelho - com efeitos a 13 de Setembro de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Outubro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2355616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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