Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7906/2005, de 25 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7906/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 15 de Setembro de 2005, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo mencionadas, com os profissionais indicados, e respectiva produção de efeitos:

Auxiliar de acção médica:

Bernardo da Luz Veiga Sousa - com efeitos a 19 de Setembro de 2005.

Maria Teresa da Cruz e Silva - com efeitos a 19 de Setembro de 2005.

Teresa Ferreira Gomes de Almeida - com efeitos a 5 de Setembro de 2005.

Vânia Mónica Rodrigues Silva - com efeitos a 13 de Setembro de 2005.

Vitalina Salgueiro Pimenta - com efeitos a 19 de Setembro de 2005.

Assistente administrativo:

Ana Isabel Correia Marreiros - com efeitos a 13 de Setembro de 2005.

Edson Roberto Albano Pinheiro Henriques - com efeitos a 29 de Setembro de 2005.

Sónia Sofia Martins Conde - com efeitos a 22 de Setembro de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Outubro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2355615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda