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Despacho 17454/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeia o Lic. Luís Augusto de Jesus Vasconcelos Maia para exercer o cargo de Delegado Regional de Entre Douro e Vouga, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Texto do documento

Despacho 17454/2008

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Janeiro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo direcção intermédia de 2.º grau - delegado regional do Entre Douro e Vouga - constante da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, no Correio da Manhã, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de selecção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o Júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo o candidato, Luís Augusto de Jesus Vasconcelos Maia.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente a aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados, considero que face a tais resultados, o candidato, Luís Augusto de Jesus Vasconcelos Maia, possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo concurso.

Assim, nomeio para o cargo de Delegado Regional do Entre Douro e Vouga, o Licenciado, Luís Augusto de Jesus Vasconcelos Maia, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a 2008-04-23. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas.) 16 de Junho de 2008. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d' Oliveira Guerra.

Nota curricular

Dados pessoais - Luís Augusto de Jesus Vasconcelos Maia, casado, nascido em 26-11-1953, natural de Moldes, Arouca e residente na Av.ª dos Descobrimentos, 371, Hab. 432 /4400 - 103 Vila Nova de Gaia.

Formação académica:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos.

Formação Profissional:

Horas de formação adquirida: 1500 horas

Horas de formação monitorada: 500 horas

Experiência profissional:

De Julho de 1994 até à presente data, exerceu funções no âmbito da Formação Profissional Agrária, tendo integrado as respectivas divisões (Divisão de Formação Profissional e Divisão de Qualificação Profissional), onde desempenhou as seguintes funções:

Análise de pedidos e emissão de pareceres sobre homologação de formadores;

Monitoria de módulos em acções de Formação Profissional para Agricultores e para Técnicos;

Elaboração de pareceres para homologação de acções certificadas pelo M. A.

D. R. P.;

Realização de provas de avaliação em acções certificadas pelo M. A. D. R. P.;

Participação na elaboração de conteúdos programáticos de acções de F. P. A.

No âmbito do PAMAF - Medida 6 e AGRO - Medida 7 Participação na elaboração das candidaturas levadas a cabo pela DRAEDM;

Participação na gestão das verbas anualmente atribuídas à DRAEDM;

Prestação de apoio técnico às Entidades Promotoras, no âmbito da elaboração de candidaturas, elaboração de dossiers técnico-pedagógicos e dossiers contabilístico-financeiros.

Análise de candidaturas, com emissão de pareceres técnico-pedagógicos e financeiros;

Acompanhamento e controlo da execução de acções de formação;

Análise de pedidos de pagamento de Saldos Intermédios, com emissão de pareceres técnico-pedagógico e contabilístico-financeiro;

Verificação, junto das Entidades Promotores, da não existência de débitos sobre os financiamentos atribuídos (controlos de pagamentos efectuados);

Análise de Pedidos de Alteração de candidaturas aprovadas;

Participação, desde Outubro de 1997, em reuniões de Unidade de Gestão, tendo representado a Unidade Técnica de Avaliação Acompanhamento e Controlo da DRAEDM, nos impedimentos do Coordenador da mesma;

Participação em reuniões de âmbito nacional, com vista a uma eficaz implementação dos objectivos estratégicos da medida e à criação/aperfeiçoamento de normativo interno;

Participante em grupo de trabalho nomeado pelo Gestor, para efeitos de discussão e análise dos estrangulamentos e potencialidades da orgânica da Medida, com vista à sua reestruturação para o III Quadro Comunitário de Apoio.

Em 28 de Março de 2007, é nomeado em regime de substituição - Delegado Regional do Entre Douro e Vouga, conforme despacho 10 131/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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