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Decreto-lei 190/74, de 6 de Maio

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Sumário

Autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos para a realização de vários empreendimentos incluídos no programa de execução do IV Plano de Fomento aprovado para o ano em curso.

Texto do documento

Decreto-Lei 190/74

de 6 de Maio

Considerando-se indispensável e urgente facultar ao Estado de Moçambique os meios financeiros necessários à realização de vários empreendimentos incluídos no programa de execução do IV Plano de Fomento aprovado para o ano em curso;

Nestes termos:

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Estado de Moçambique a contrair os seguintes empréstimos:

a) De 200000000$00, no Instituto de Crédito de Moçambique, à taxa de juro de 7% ao ano e a amortizar em oito prestações, iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1976;

b) De 100000000$00, no Montepio de Moçambique, à taxa de juro de 6% ao ano e a amortizar em sete prestações anuais, iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1976.

Art. 2.º Os empréstimos serão objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral, em representação do Estado de Moçambique, e as instituições de crédito mencionadas no artigo anterior, nas condições indicadas no mesmo artigo ou outros mais favoráveis para a província e nos demais que venham a ser acordados.

Art. 3.º Os fundos mutuados serão integralmente aplicados no financiamento de empreendimentos incluídos no programa de execução do IV Plano de Fomento para 1974.

Art. 4.º No Orçamento Geral do Estado de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos decorrentes dos empréstimos a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/06/plain-235532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235532.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-17 - RECTIFICAÇÃO DD218 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 190/74, de 6 de Maio, que autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-17 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 190/74, de 6 de Maio, que autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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