Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 6 de Maio, pela Junta de Salvação Nacional, o Decreto-Lei 190/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... à taxa de juro de 6% ao ano ...», deve ler-se: «... a taxa de juro de 8% ao ano ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outros mais favoráveis para a província e nos demais que venham a ser acordados.», deve ler-se: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outras mais favoráveis para a província e nas demais que venham a ser acordadas.»
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.