Rectificação DD218, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 139, de 17.06.1974, Pág. 717
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Data:
1974-06-17
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 190/74, de 6 de Maio, que autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 6 de Maio, pela Junta de Salvação Nacional, o
Decreto-Lei 190/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... à taxa de juro de 6% ao ano ...», deve
ler-se: «... a taxa de juro de 8% ao ano ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outros mais favoráveis para a província e nos demais que venham a ser acordados.», deve ler-se: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outras mais favoráveis para a província e nas demais que venham a ser acordadas.»
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/17/plain-228463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228463.dre.pdf .
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