A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD218, de 17 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 190/74, de 6 de Maio, que autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 6 de Maio, pela Junta de Salvação Nacional, o Decreto-Lei 190/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... à taxa de juro de 6% ao ano ...», deve ler-se: «... a taxa de juro de 8% ao ano ...», e no artigo 2.º, onde se lê: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outros mais favoráveis para a província e nos demais que venham a ser acordados.», deve ler-se: «... nas condições indicadas no mesmo artigo ou outras mais favoráveis para a província e nas demais que venham a ser acordadas.» Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/17/plain-228463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-06 - Decreto-Lei 190/74 - Junta de Salvação Nacional

    Autoriza o Estado de Moçambique a contrair dois empréstimos para a realização de vários empreendimentos incluídos no programa de execução do IV Plano de Fomento aprovado para o ano em curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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