Decreto-lei 183/74, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 102/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-05-02.
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Data:
1974-05-02
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Determina que os capitães dos portos deixem de exercer as funções de presidentes das Casas dos Pescadores e estabelece a maneira como se processará a eleição das direcções e das mesas das assembleias gerais das referidas instituições.
Decreto-Lei 183/74
de 2 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Os capitães dos portos deixam de exercer as funções de presidente das Casas dos Pescadores.
2. Das direcções e das mesas das assembleias gerais das Casas dos Pescadores farão parte exclusivamente sócios efectivos para o efeito livremente eleitos em assembleia geral.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 2 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/02/plain-235528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235528.dre.pdf .
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