A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 129/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, com a denominação alterada pela Portaria 830/89, de 20 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo do presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e Produção, na Escola Superior Artística do Porto.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Teatro.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Dramaturgia e Estudos Teatrais;
3.1.2 - Encenação e Produção.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais:
6.1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.1.2 - Em áreas opcionais: 18.
6.2 - Área de especialização em Encenação e Produção:
6.2.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2.2 - Em áreas opcionais: 24.
7 - Plano de estudos:
Escola Superior Artística do Porto
Grau: mestre
Teatro
Áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e ProduçãoQUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
Área de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais2.º semestre
(ver documento original)
Área de especialização em Encenação e ProduçãoQUADRO N.º 3
2.º semestre
(ver documento original)
Áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e ProduçãoQUADRO N.º 4
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)