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Despacho 17360/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e Produção, na Escola Superior Artística do Porto, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17360/2008

A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 129/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, com a denominação alterada pela Portaria 830/89, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo do presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e Produção, na Escola Superior Artística do Porto.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade - Teatro.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Dramaturgia e Estudos Teatrais;

3.1.2 - Encenação e Produção.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais:

6.1.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.1.2 - Em áreas opcionais: 18.

6.2 - Área de especialização em Encenação e Produção:

6.2.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2.2 - Em áreas opcionais: 24.

7 - Plano de estudos:

Escola Superior Artística do Porto

Grau: mestre

Teatro

Áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e Produção

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

Área de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

Área de especialização em Encenação e Produção

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

Áreas de especialização em Dramaturgia e Estudos Teatrais e em Encenação e Produção

QUADRO N.º 4

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Portaria 830/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR ARTÍSTICO, ÁRVORE I, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO DESPACHO 129/MEC/86, PUBLICADO A 28 DE JUNHO, PARA ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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