Despacho 17276/2008, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 26.06.2008, Pág. 27895
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Data:
2008-06-26
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Secções desta página::
Determina a cessação da comissão de serviço da subinspectora-geral da Administração do Território, procuradora-geral adjunta Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano.
Despacho 17276/2008
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:
1 - Cessa, a seu pedido, a comissão de serviço através da qual a procuradora-geral-adjunta licenciada Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano vinha exercendo o cargo de subinspectora-geral da Administração do Território, nos termos do despacho 15 887/2006 (2.ª série), de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2008.
6 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235498.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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