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Despacho 17288/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeia o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 17288/2008

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, que regula a orgânica e o funcionamento das administrações regionais de saúde, I. P., e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é também órgão da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ARSLVT, I. P.), o fiscal único.

Nos termos do artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos ministros das Finanças e da tutela dentre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio:

1 - É nomeado fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Pedro Leandro e António Belém, SROC, representada pelo Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro, ROC.

2 - É fixada para o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo e na sua equiparação às funções de gestão de empresa pública do grupo A, de nível 1.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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