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Aviso 14905/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Direito

Texto do documento

Aviso 14905/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Direito.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na al. a), do artigo 3.º e n.º 1, do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Câmara Municipal, datadas de 12 de dezembro de 2014 e 18 de junho de 2015 e da Assembleia de Municipal, datadas de 22 de dezembro de 2014 e 26 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Constância - Técnico Superior de Direito.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

4.1 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar, correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, para as quais será exigida a titularidade de licenciatura em Direito e consistem:

Elaborar o expediente; Prestar informações e pareceres jurídicos; Promover a divulgação pelos serviços das normas, regulamentos e jurisprudência de interesse para a atividade municipal; Assegurar a instrução de processos de contraordenação; Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares; Efetuar a receção, registo, distribuição e acompanhamento das ações judiciais em que o Município é parte; Realizar a articulação entre os serviços municipais e os serviços dos consultores jurídicos; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Exercer as funções de acordo com o previsto na lei; Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno; Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas ou legalmente impostas.

4.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4.3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.. 1, do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional (nos termos al. a), n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP): Licenciatura em Direito.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal será adotado um único método de seleção obrigatório (de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP - Avaliação Curricular e um método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção.

6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

6.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 6, do artigo 18.º, da Portaria.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 %AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Câmara Municipal de Constância - Gabinete de Apoio ao Munícipe, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 7 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Maria Manuela Paula de Castro (Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço);

Vogais Efetivos: Marisa Eduarda Figueiredo (Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Constância) que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor (Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Constância).

Vogais Suplentes: Sérgio Paulo Fernandes Correia (Técnico Superior) e Manuela Maria Banza Lopes (Técnica Superior).

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º, da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações do Município, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria.

18 - O posicionamento remuneratório será, nos termos do artigo 38.º da LTFP, o correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

309161849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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