Abertura do Período de Participação Pública Preventiva relativa à Alteração do Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio e Dispensa de Avaliação Ambiental
Torna-se público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia dezoito de novembro do ano dois mil e quinze, deliberou, por unanimidade, determinar a republicação do Aviso 10619/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República relativo ao inicio de procedimento para alteração do Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio, nos termos do artigo 76.º ponto 1, Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com as alterações e redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.
Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Os interessados em apresentar sugestões ou pedido de informações, deverão fazê-lo por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.
Torna-se público para os efeitos previstos no n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, decidir pela não qualificação como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente a alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio.
29 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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