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Aviso 14903/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura do Período de Participação Pública Preventiva relativa à Alteração do Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio e Dispensa de Avaliação Ambiental

Texto do documento

Aviso 14903/2015

Abertura do Período de Participação Pública Preventiva relativa à Alteração do Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio e Dispensa de Avaliação Ambiental

Torna-se público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia dezoito de novembro do ano dois mil e quinze, deliberou, por unanimidade, determinar a republicação do Aviso 10619/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República relativo ao inicio de procedimento para alteração do Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio, nos termos do artigo 76.º ponto 1, Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com as alterações e redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.

Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Os interessados em apresentar sugestões ou pedido de informações, deverão fazê-lo por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

Torna-se público para os efeitos previstos no n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, e ainda do n.º 7 do artigo 3.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, a Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, decidir pela não qualificação como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente a alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Av. António Sérgio.

29 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

609180779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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