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Aviso 10619/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona da Avenida António Sérgio

Texto do documento

Aviso 10619/2009

João Manuel Borrega Burrica, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa, que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal do dia vinte de Maio do ano dois mil e nove, deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do Plano Pormenor de Expansão da Zona da Avenida António Sérgio.

Assim face ao disposto dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro, podem os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, as sugestões deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 dias contados da data da publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

1 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

201865433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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