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Edital 1147/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental 2 vagas Professor Adjunto, área de enfermagem

Texto do documento

Edital 1147/2015

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 170/R/2015, do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 18 de novembro de 2015, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de duas vagas de Professor Adjunto na Área Disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira, nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira Do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, (ECPDESP), com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, e Lei 7/2010 de 13 de maio, de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014 e Lei 35/2014 de 20 de junho.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I - Requisitos de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, poderão apresentar-se ao concurso, os detentores do grau de Doutor na área de Enfermagem ou do título de especialista na mesma área.

1.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil: Médio 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão: De acordo com ECPDESP e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve incluir obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado;

b) Atividades relevantes para a missão da Universidade que o candidato haja desenvolvido;

c) Atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para a apreciação das capacidades nesse domínio, quando aplicável;

d) Desempenho científico, incluindo a lista completa das suas publicações e ou portefólio, com destaque para as publicações que selecione como mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso;

e) Nomes e contactos atualizados de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

f) Disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

g) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade;

h) Um relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular de uma das áreas disciplinares do concurso. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir, caso exista, uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos;

i) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos mencionados no n.º 2 do Ponto I. Os documentos comprovativos das situações declaradas deverão ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário/politécnico e universidade instituição a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário/politécnico, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados: o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

VII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

c) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas

Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

f) Audições públicas

Prazo indicativo: As audições, se existirem, no caso de o júri entender necessário, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

VIII - Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Professora Coordenadora Anabela Ferreira dos Santos, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Professora Coordenadora Susana Maria Fernandes André, da Escola Superior de Saúde de Viseu, Instituto Politécnico de Viseu

Prof. Coordenadora Maria Vitória Parreira, da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Prof. Coordenadora Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira

Prof. Coordenadora Otília Maria da Silva Freitas, da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira

IX - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade Pedagógica: 50 % da classificação final do candidato;

b) Atividade de Investigação e valorização do conhecimento: 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária: 15 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica: A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares na área de enfermagem, incluindo o número de anos de lecionação (25 %);

ii) Relatório a que se refere a alínea h) do ponto III (15 %);

iii) Orientações concluídas de trabalhos, investigação, estágios e em cursos de dissertação de mestrado ou doutoramento (10 %);

b) Atividade de Investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Artigos em revistas científicas indexadas: fator de impacto e índice de citações. Livros ou capítulos de livros (5 %);

ii) Coordenação e/ou realização de projetos científicos a nível nacional e internacional (10 %);

iii) Outros elementos da atividade científica: comunicações orais e posters em reuniões científicas; membro de júris de provas e concursos académicos; revisor de revistas científicas (15 %);

iv) Trabalhos de índole científica relevantes (5 %);

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Desenvolvimento individual, de cariz profissional, preferencialmente nas áreas disciplinares na área para a qual é aberto o concurso (estágios, congressos e cursos); participação em júris de concursos para recrutamento e seleção de recursos humanos (10 %);

ii) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas, bem como ações de divulgação (5 %).

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade Pedagógica;

ii) Classificação no critério Investigação;

iii) Classificação no critério Restantes Componentes.

X - Ordenação final dos candidatos:

1) Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, de acordo com os critérios mencionados no Edital, sendo com base nessa lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

2) O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto de acordo com o estabelecido no Edital. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

3) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que fez dos candidatos, referida no n.º 1.

4) O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos vogais do júri presentes na reunião, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, e retirando destes o candidato menos votado na votação anterior;

d) No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes candidatos, para os desempatar, sendo removido o menos votado;

e) Se nesta votação o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar;

f) Tendo sido reduzido o número de candidatos empatados, mas subsistindo empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre os candidatos na posição de menos votado, para os desempatar, sendo removido o menos votado nesta votação;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, o desempate é efetuado pelo Presidente do júri;

h) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo anterior para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

XI - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 15.º-A do ECPDESP a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil Médio - 'M'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

18 de novembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

209181207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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