Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea f) do n.º 2 do artigo 102.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 - Delegar, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 09 de novembro, na Administradora da UAc, Dr.ª Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pela reitoria e restantes órgãos da UAc nas áreas da sua competência;
b) Assegurar a orientação geral da Administração e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos atualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Elaborar e submeter a aprovação superior as propostas de planos e relatórios anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
e) Submeter a apreciação superior os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;
f) Assegurar a execução dos planos aprovados;
g) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;
h) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;
i) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;
j) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
k) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção da Administração, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador, e afetar o pessoal aos respetivos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de acesso, de pessoal não docente e não investigador;
c) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente e não investigador;
d) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador caso implique despesa;
e) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores sob sua dependência direta;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores sob sua dependência direta e aprovar o respetivo plano anual;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores sob sua dependência direta em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
i) Designar o dirigente substituto, nas suas faltas e impedimentos;
j) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;
d) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;
e) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho de gestão;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
2 - É revogado o Despacho 8230/2014, de 17 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho.
7 de dezembro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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