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Despacho 15247/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 15247/2015

Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea f) do n.º 2 do artigo 102.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Delegar, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 09 de novembro, na Administradora da UAc, Dr.ª Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pela reitoria e restantes órgãos da UAc nas áreas da sua competência;

b) Assegurar a orientação geral da Administração e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos atualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;

d) Elaborar e submeter a aprovação superior as propostas de planos e relatórios anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

e) Submeter a apreciação superior os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;

f) Assegurar a execução dos planos aprovados;

g) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;

h) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;

i) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;

j) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

k) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção da Administração, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador, e afetar o pessoal aos respetivos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de acesso, de pessoal não docente e não investigador;

c) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente e não investigador;

d) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador caso implique despesa;

e) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores sob sua dependência direta;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores sob sua dependência direta e aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores sob sua dependência direta em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

i) Designar o dirigente substituto, nas suas faltas e impedimentos;

j) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;

d) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;

e) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho de gestão;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

2 - É revogado o Despacho 8230/2014, de 17 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho.

7 de dezembro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

209185136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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