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Despacho 8230/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Universidade dos Açores, licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana

Texto do documento

Despacho 8230/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, determino:

1 - Delegar competências, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 11 de junho, na Administradora da UAc, Dr.ª Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Prestar apoio ao Reitor no exercício das suas competências de planear, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento da UAc;

b) Assegurar a orientação geral da Administração e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos atualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;

d) Elaborar e submeter a aprovação superior as propostas de planos e relatórios anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

e) Submeter a apreciação superior os projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;

f) Assegurar a execução dos planos aprovados;

g) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;

h) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;

i) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;

j) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

k) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

l) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção da Administração, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de acesso, de pessoal não docente e não investigador;

c) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente e não investigador, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

d) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;

f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal não docente e não investigador em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

j) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos da legislação em vigor;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;

l) Designar o dirigente substituto, nas suas faltas e impedimentos;

m) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;

e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;

f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho de gestão;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

i) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

1.4 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):

a) Emitir parecer sobre as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, no que respeita à componente financeira, sempre que a UAc for a entidade de gestão;

b) Emitir parecer sobre as propostas de contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D) no que respeita à componente financeira, sempre que a UAc for a entidade de gestão;

c) Garantir a execução financeira dos projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D, incluindo, designadamente, a autorização e declaração de despesas e a formulação de pedidos de pagamento, sempre que a UAc for a entidade de gestão;

d) Aprovar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D, sempre que a UAc for a entidade de gestão.

1.5 - No âmbito da mobilidade e da formação complementar:

a) Emitir parecer sobre as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, no que respeita à componente financeira, sempre que a UAc for a entidade de gestão;

b) Garantir a execução financeira dos projetos, bolsas e outras iniciativas nos domínios da mobilidade e da formação complementar, incluindo, designadamente, a autorização e declaração de despesas e a formulação de pedidos de pagamento, sempre que a UAc for a entidade de gestão;

c) Aprovar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

17 de junho de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

207897415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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