Decreto Regulamentar Regional 13/2008/M
Altera a orgânica da Direcção Regional de Finanças
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo único
Ao Decreto Regulamentar Regional 5/2008/M, de 26 de Março, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Finanças, é aditado o artigo 5.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Carreira de tesoureiro-chefe
1 - A DRF, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, compreende a carreira específica de tesoureiro-chefe.2 - O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe faz-se mediante concurso, de entre:
a) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional;
b) Coordenadores especialistas com experiência na área de tesouraria;
c) Coordenadores e chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom e possuidores de adequada experiência profissional na área da tesouraria.» Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Maio de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.