Despacho 17221/2008, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 25.06.2008, Pág. 27724
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Data:
2008-06-25
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Secções desta página::
Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial na Escola Superior de Educação Jean Piaget -Nordeste, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.
Despacho 17221/2008
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Educação Especial.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 105.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres e um trimestre.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste
Grau: Mestre
Educação Especial
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
3.º semestre e trimestre subsequente
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/25/plain-235414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235414.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-19 -
Decreto-Lei
271/89 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1990-11-15 -
Portaria
1130/90 -
Ministério da Educação
RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET - NORDESTE, DE QUE E TITULAR O INSTITUTO PIAGET, COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA C.R.L. A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM MACEDO DE CAVALEIROS, E AUTORIZADO O INÍCIO DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA NO ANO LECTIVO DE 1990-1991, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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