Portaria 328/74, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-24.
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Data:
1974-04-24
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Aprova a tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos.
Portaria 328/74
de 24 de Abril
Nos termos do artigo 17.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, estabelecer o seguinte:
1.º Os vogais das mesas da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, os dois membros de cada uma das comissões executivas criadas nos termos do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, os secretários de cada um daqueles órgãos de administração e os membros dos júris passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria.
2.º As gratificações dos vogais da mesa e dos membros das comissões executivas são inacumuláveis entre si.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 6 de Abril de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.
Tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das
Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos.
(ver documento original) O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235398.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-07-03 -
Decreto-Lei
43777 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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