de 18 de Novembro
Ao revogar a Portaria 328/74, de 24 de Abril, que revia as remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas, a Portaria 804/74, de 10 de Dezembro, determinou que as referidas remunerações fossem repostas nos valores anteriormente em vigor, enquanto não se procedesse a nova revisão.Considerando a conveniência em não retardar a revisão das remunerações que apresentam mais acentuada desactualização;
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas em Lisboa e no Porto passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria, com efeito retroactivo a partir de 1 de Janeiro de 1975.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
TABELA
(ver documento original) O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.