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Portaria 326/74, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a Misericórdia de Lisboa a ceder uma parcela de terreno à Câmara Municipal de Loures.

Texto do documento

Portaria 326/74

de 24 de Abril

Pretendendo a Câmara Municipal de Loures proceder à pavimentação de um troço da Rua do Dr. Henrique Barbas de Albuquerque, naquela localidade, bem como de um troço do arruamento projectado a sudoeste, que vai ocupar uma área com cerca de 310 m2, que faz parte da Quinta do Regedor, propriedade da Misericórdia de Lisboa;

Considerando que a abertura e pavimentação daquele troço vai valorizar o terreno confinante, pertença da mesma Misericórdia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, o seguinte:

1.º É autorizada a Misericórdia de Lisboa a ceder à Câmara Municipal de Loures, a título definitivo e para execução de um arruamento projectado, uma parcela de terreno com a área de 310 m2, aproximadamente, a desanexar da sua propriedade denominada «Quinta do Regedor», sita em Loures, pelo preço indicado pelo perito avaliador, de 30$00 o metro quadrado.

2.º A ser dada ao terreno destino diferente daquele que justifica a cedência, reverte o mesmo à posse da Misericórdia de Lisboa, não havendo direito a indemnização ou restituição da importância paga.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 23 de Abril de 1974. - Pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, Duarte Cardoso Ivo Cruz, Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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