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Declaração DD9554, de 24 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, do Ministério da Economia (extinto), cujas dotações continuam a ser utilizadas nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março:

(ver documento original) No capítulo 16.º, artigo 331.º, n.º 1, alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», as rubricas sob a designação de «Pessoal auxiliar» passam a ter a seguinte redacção:

3 motoristas de 1.ª classe (ver nota 1) ... (ver nota a) -$- 4 contínuos ou serventes (ver nota 1) ... (ver nota a) -$- 7 (nota 1) Vencem pelo respectivo serviço.

(nota a) Despacho de 1 de Abril de 1974. Acordo prévio em despacho de 5 de Abril de 1974.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Abril de 1974. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-15 - Decreto-Lei 108/74 - Presidência do Conselho

    Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia. Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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