Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 319/74, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de aquisição e montagem da rede eléctrica de potência das instalações definitivas de abastecimento de água do planalto do Songo.

Texto do documento

Portaria 319/74

de 24 de Abril

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de aquisição e montagem da rede eléctrica de potência das instalações definitivas de abastecimento de água do planalto do Songo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Ano de 1974 ... 2801250$00 Ano de 1975 ... 1500000$00 ... 4301250$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 1 do artigo 47.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do mesmo Gabinete no ano seguinte, sendo a importância fixada para o ano de 1975 acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no ano corrente.

Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda