Despacho 23 797/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, e da autorização que me foi concedida por deliberação do conselho administrativo do INAG, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do citado Decreto-Lei 197/99, subdelego no director de serviços de Projectos e Obras, João Manuel Furtado Antas Correia da Costa, competência para autorizar, até ao montante de Euro 10 000, as despesas a que se refere a alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Os processos despachados ao abrigo da presente subdelegação poderão ser avocados para reapreciação.
3 - O delegado poderá, sempre que entender conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos que lhe sejam apresentados, ao abrigo das subdelegações que lhe são concedidas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da sua publicação no Diário da República.
24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Orlando Borges.