Despacho 23 754/2005 (2.ª série). - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2.1 do n.º I do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego:
a) No director dos Serviços de Cobrança, licenciado Francisco António Cid Ferreira, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido estiver compreendido entre Euro 100 000 e Euro 125 000 para o IRS e Euro 125 000 e Euro 200 000 para o IRC;
b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a Euro 100 000 para o IRS e Euro 125 000 para o IRC.
Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Novembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.