Portaria 498/2008, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série I de 2008-06-24.
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Data:
2008-06-24
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 446-DGRF).
Portaria 498/2008
de 24 de Junho
Pela
Portaria 1375/2001, de 6 de Dezembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa (
processo 446-DGRF), situada no município de Alter do Chão, concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca Chancense.
Pela Portaria 1086/2003, de 30 de Setembro, foi anexado à zona de caça em causa um prédio rústico tendo a mesma ficado com a área total de 1025 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 1025 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235328.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-06 -
Portaria
1375/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa (proc. nº 446-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vila Formosa, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão.
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2003-09-30 -
Portaria
1086/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1375/2001, de 6 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Courela Fernando Campos», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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