A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 487/2008, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 274-DGRF).

Texto do documento

Portaria 487/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 1054/2002, de 19 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo 274-DGRF), situada no município de Alandroal, com a área de 847,0250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz dos Matos, município de Alandroal, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-19 - Portaria 1054/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal (processo nº 274-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-19 - Portaria 180/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 487/2008, de 23 de Junho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz dos Matos, município de Alandroal (processo n.º 274-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda