Portaria 480/2008, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 119/2008, Série I de 2008-06-23.
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Data:
2008-06-23
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 292-DGRF).
Portaria 480/2008
de 23 de Junho
Pela
Portaria 614/90, de 2 de Agosto, alterada pela
Portaria 304/99, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (
processo 292-DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 31 de Maio de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo 292-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 412 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-08-02 -
Portaria
614/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Hortinha», situada na freguesia e concelho de Vendas Novas.
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1999-05-03 -
Portaria
304/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 614/90, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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