A requerimento do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 73/93, de 3 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão na Escola Superior de Tecnologias de Fafe.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Gestão.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Grau: licenciado
Gestão
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)