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Despacho 16898/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão na Escola Superior de Tecnologias de Fafe, nos termos do plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 16898/2008

A requerimento do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias de Fafe, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 73/93, de 3 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão na Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

2 - Grau - licenciado.

3 - Curso - Gestão.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Grau: licenciado

Gestão

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 73/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE - ESTF, DE QUE E TITULAR A ESEIF - ESCOLA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE FAFE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA E GESTÃO DE ACORDO COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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