Anúncio 168/2005 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 379/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar proferiu as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Ex-tenente/Pil/Fobrmil 049552-C, Gonçalo Bourbon de Sousa Coutinho - processo 356/04/DeJur - indeferido em 28 de Março de 2005, apesar de ser possuidor de um grau de desvalorização superior ao mínimo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, por o acidente não ter ocorrido em serviço de campanha, em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha, numa acção de manutenção da ordem pública, na prática de um acto humanitário ou numa situação de risco agravado, não preenchendo, assim, o requisito exigível pelo n.º 2 do artigo 1.º do diploma acima referido.
2 - Ex-furriel NIM 04276463, Manuel Henrique Pinto de Oliveira - processo 72/04/DeJur - indeferido em 24 de Maio de 2005, apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, por apenas lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 4%, não preenchendo, assim, o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.
3 - Ex-soldado NIM 82046972, Malam Baldé - processo 304/04/DeJur - indeferido em 30 de Junho de 2005, apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, por apenas lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 5%, não preenchendo, assim, o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76 de 20 de Janeiro, aplicável por força do disposto no Decreto-Lei 319/84, de 1 de Outubro, e Decreto-Lei 267/88, de 1 de Agosto, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
31 de Outubro de 2005. - A Directora, Teresa Albuquerque.