A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 473/2008, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo n.º 2820-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa dos Montinhos e outras, englobando prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 4884-DGRF).

Texto do documento

Portaria 473/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 316/2002, de 23 de Março, alterada pela Portaria 1113/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Pela Portaria 347/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que as transferências de gestão não foram renovadas nos termos dos seus prazos e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção das zonas de caça só produz efeitos com a publicação das respectivas portarias;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Montinhos e outras.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo 4884-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 1045 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-23 - Portaria 316/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - zona E, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 2818-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Portaria 347/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - zona A pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 2820-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1113/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mora, município de Mora.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 428/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Montinhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município do Coruche (processo n.º 4884-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda