A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 472/2008, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo n.º 2696-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Planície a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Trambolho, sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-DGRF).

Texto do documento

Portaria 472/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 1351/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Miguel de Machede.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida pela Associação de Caçadores da Planície a concessão de uma zona de caça associativa;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Planície, com o número de identificação fiscal 504313746 e sede na Rua de 5 de Outubro, 32, 5.º, São Miguel de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho (processo 4888-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Trambolho, sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 473 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Portaria 662/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda