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Portaria 472/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo n.º 2696-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Planície a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Trambolho, sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-DGRF).

Texto do documento

Portaria 472/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 1351/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Miguel de Machede.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida pela Associação de Caçadores da Planície a concessão de uma zona de caça associativa;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Planície, com o número de identificação fiscal 504313746 e sede na Rua de 5 de Outubro, 32, 5.º, São Miguel de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho (processo 4888-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Trambolho, sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 473 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Portaria 662/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Trambolho o prédio rústico denominado Herdade do Seixinho, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4888-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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