de 20 de Junho
Pela Portaria 1351/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Miguel de Machede.Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida pela Associação de Caçadores da Planície a concessão de uma zona de caça associativa;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de São Miguel de Machede (zona D) (processo 2696-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Planície, com o número de identificação fiscal 504313746 e sede na Rua de 5 de Outubro, 32, 5.º, São Miguel de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Trambolho (processo 4888-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Trambolho, sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 473 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)