Despacho 23 465/2005 (2.ª série). - Delegação de competências nos juízes conselheiros das Secções Regionais do Tribunal de Contas e exercício de poderes por substituição. - 1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, delego nos juízes das secções regionais do Tribunal de Contas dos Açores e da Madeira, respectivamente conselheiro Dr. Nuno Manuel Pimentel Lobo Ferreira e conselheiro Dr. Manuel Roberto Mota Botelho, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do despacho 56/00-GP, de 7 de Junho, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento dos serviços de apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 4, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação às Secções Regionais do Presidente ou do Vice-Presidente, devem os juízes conselheiros exercer, por substituição, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, nas Regiões Autónomas, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
28 de Outubro de 2005. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.