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Portaria 462/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Ereira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo (processo n.º 4068-DGRF).

Texto do documento

Portaria 462/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 793/2005, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (processo 4068-DGRF), situada no município do Cartaxo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ereira, município do Cartaxo, com a área de 42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, ficando a mesma com a área de 398 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 793/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (município do Cartaxo), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira (processo n.º 4068-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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