Despacho 16788/2008, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 20.06.2008, Pág. 26936
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Data:
2008-06-20
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Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, no Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, João Correia de Oliveira.
Despacho 16788/2008
1 - Delego, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no inspector-geral de Agricultura e Pescas, licenciado João Correia de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos relacionados com a atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 79/2007, de 30 de Julho, relativa aos controlos a posteriori previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, e ao exercício das funções de serviço específico, na acepção deste regulamento:
a) Aprovar e remeter à Comissão Europeia, no prazo regulamentarmente previsto, a análise de risco a aplicar na selecção das empresas a controlar anualmente;
b) Aprovar e remeter à Comissão Europeia, no prazo regulamentarmente previsto, o plano anual de controlos;
c) Aprovar e remeter à Comissão Europeia, no prazo regulamentarmente previsto, o relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho;
d) Despachar os relatórios dos controlos efectuados pela Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas, incluindo os resultantes de pedidos de assistência mútua por parte de outros Estados membros, promovendo o subsequente encaminhamento.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o inspector-geral de Agricultura e Pescas a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
3 - Pelo presente despacho, ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo inspector-geral, no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de Junho de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235214.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-07-30 -
Decreto Regulamentar
79/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.
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