Decreto 155/74, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 90/1974, Série I de 1974-04-17.
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Data:
1974-04-17
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Aplica aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
Decreto 155/74
de 17 de Abril
Considerando a necessidade de pautar o regime dos deveres dos passageiros que utilizam os transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica pelo já estabelecido para os transportes em automóveis pelos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São aplicáveis aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
2. O disposto no número anterior aplicar-se-á sem prejuízo do regime da base VI do contrato a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 688/73, de 21 de Dezembro.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/17/plain-235190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235190.dre.pdf .
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