Portaria 639/72, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1972, Série I de 1972-10-31.
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Data:
1972-10-31
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês.
Portaria 639/72
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do antigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime do draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês, destinado ao fabrico de tapetes e carpetes a exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério dias Finanças, 24 de Outubro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/31/plain-235178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235178.dre.pdf .
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