Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 637/72, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972 e abre um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 637/72

de 30 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972 que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 100000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 500000$00 5) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água... 400000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

e) Telecomunicações ... 1200000$00 9) Turismo ... 5120000$00 10) Educação e investigação:

a) Educação ... 2500000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 4860000$00 ... 14680000$00 2.º Utilize, para contrapartida destes reforços, igual quantia de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º,n.º 8), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

3.º Abra um crédito especial de 140000000$00, com recursos em «Instituições de crédito e empresas seguradoras - Tomada de títulos da dívida pública», para reforço das verbas a seguir indicadas da referida tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 2983.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

b) Esquemas de regadio e povoamento ... 30452000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

e) Portos e navegação ... 80000000$00 10) Educação e investigação:

c) Investigação não ligada ao ensino ... 29548000$00 ... 140000000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/30/plain-235175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda