de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 11, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1223º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Geologia e Minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
2) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 12, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha