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Portaria 636/72, de 30 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos em vigor dos Estados de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 636/72

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 11, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 1223º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Geologia e Minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2) Reforçar, com a importância de 27500$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 12, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro (artigo 24.º do Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/30/plain-235174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-23 - Decreto-Lei 43480 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar e cria vários lugares nos quadros do pessoal do Ministério. Altera o Decreto-Lei n.º 33530, de 21 de Fevereiro de 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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