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Portaria 446/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Jarmelo, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pomares, município de Pinhel, e nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalbocas, Ribeira dos Carinhos, Gagos, Pousade, Casal de Cinza, Arrifana e Pêro Moço, concelho da Guarda (processo n.º 2977-DGRF).

Texto do documento

Portaria 446/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria 1038/2002, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 930/2007, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Jarmelo (processo 2977-DGRF), situada nos municípios da Guarda e Pinhel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Jarmelo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com a área de 53 ha, e nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalbocas, Ribeira dos Carinhos, Gagos, Pousade, Casal de Cinza, Arrifana e Pêro Moço, concelho da Guarda, com a área de 3954 ha, o que perfaz a área total de 4007 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/19/plain-235143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 930/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Jarmelo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 2977-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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