Despacho 16572/2008, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 18.06.2008, Pág. 26612
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Data:
2008-06-18
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Secções desta página::
Nomeia o Lic. José António Aranha Antunes director da Unidade de Regulação Ferroviária do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P..
Despacho 16572/2008
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., foi criado pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, prevendo-se no n.º 1 do artigo 13.º a existência, na sua estrutura orgânica, de uma unidade, dotada de autonomia funcional, com funções de regulação económica e técnica da actividade ferroviária, incidindo designadamente na relação entre os gestores da infra-estrutura e os operadores de transporte, designada por Unidade de Regulação Ferroviária.
O dirigente daquela unidade orgânica é nomeado directamente pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e no uso da competência delegada mediante o despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - Nomear o licenciado José António Aranha Antunes como director da Unidade de Regulação Ferroviária do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a que se referem o artigo 13.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e o n.º 7 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril.
2 - As funções são exercidas em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho, por três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.
3 - Subdelegar a competência para a celebração do acordo de cedência, previsto no Código do Trabalho, com a entidade empregadora do nomeado, no conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
30 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235094.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235094.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
558/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
147/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
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2007-04-30 -
Portaria
545/2007 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.
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2007-08-23 -
Decreto-Lei
300/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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