A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 40/2008, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Luís Nelson Ferreira dos Santos bem como a nomeação do Tenente-General Mário de Oliveira Cardoso para o mesmo cargo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40/2008

de 18 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica 2/2007, de 16 de Abril, o seguinte:

1 - É confirmada a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Luís Nelson Ferreira dos Santos, efectuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 7 de Maio de 2008, com efeitos a partir de 6 do mesmo mês.

2 - É confirmada a nomeação para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército do Tenente-General Mário de Oliveira Cardoso, efectuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 3 de Junho de 2008, com efeitos a partir de 16 do corrente mês.

Assinado em 12 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Lei Orgânica 2/2007 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda